Os participantes do I Seminário Criacionista
de Capacitação de Professores reunidos em Brasília
nos dias 10 a 12 de junho de 2005 em conjunto com cientistas de diversas
especialidades da ciência (físicos, geólogos,
biólogos e educadores da área das ciências exatas
e humanas) reconhecidos no meio acadêmico resolvem elaborar
e assinar a presente CARTA DE BRASÍLIA SOBRE O CRIACIONISMO
com o objetivo de divulgar as conclusões oriundas das palestras
e discussões realizadas.
Artigo Primeiro
A Constituição da República Federativa do
Brasil elege como Princípio Fundamental da República
Federativa o pluralismo político ou de idéias e como
direitos do cidadão a livre manifestação do pensamento
e a liberdade de.consciência. Consiste, portanto, discriminação
inaceitável e insustentável o fato de que só
um lado da questão quanto às origens seja ensinado e
inserido no currículo escolar oficial, o que impede o acesso
dos educandos à existência das evidências capazes
de sustentar a viabilidade do modelo criacionista com vistas a dar-lhes
a possibilidade de escolher entre um e outro destes modelos, o que
é fundamental e necessário para o exercício da
liberdade de consciência como direito assegurado pela Constituição
Federal.
Artigo Segundo
O atual modelo teórico conhecido como evolução
das espécies não explica, satisfatoriamente, a origem
da vida e a sua complexidade, e a finalidade de alguns processos que,
ao invés de aleatórios, denotam organização
para o desempenho de funções especiais, confirmados
pelos mais recentes avanços da ciência, como a descoberta
do Código Genético e o mapeamento do Genoma Humano,
o que torna contestável muitas das conclusões adotadas
pelos adeptos da Teoria Sintética da Evolução.
Da mesma forma, a Geologia convencional ignora dados e incorpora conceitos
totalmente incompatíveis com a realidade dos fatos (extensos
estratos sedimentares com seu respectivo conteúdo fossilífero)
os quais, na verdade, apontam para a ocorrência de uma grande
catástrofe de proporções globais.
Artigo Terceiro
Tal qual a evolução, o criacionismo, é um
modelo das origens que induz à realização de
pesquisas e, em nível educacional, ele é capaz de despertar
o espírito crítico e científico.
Artigo Quarto
Do ponto de vista filosófico, o criacionismo é
um modelo que reconhece que o ser humano não é obra
do acaso, o que acarreta implicações na vida individual
e social. De fato, assim como o postulado implícito da evolução
conduz ao materialismo e ao esvaziamento do significado da vida humana,
o postulado do criacionismo, conduz à conclusão de que
existe um significado para a existência humana.
Artigo Quinto
Na realidade, a comunidade científica não deve
impor nenhum dos modelos sobre as origens. Cabe a nós, criacionistas,
a séria responsabilidade de difundir, com integridade e honestidade
intelectual um outro modelo e, no âmbito acadêmico, podermos
dar subsídios para a decisão a respeito de um ou outro
modelo, sem imposição nem preconceito.
Artigo Sexto
A mídia em geral tem sido tendenciosa quanto ao tratamento
dado ao modelo da evolução nos moldes vigentes pois,
em sua constante exposição tem dado a ele contorno de
verdade incontestável (à semelhança de um dogma
ou tabu intocável), e rechaçado qualquer outra possibilidade
ou modelo viável que venha a ser proposto. Tem-se pretendido
apontar o criacionismo como modelo fixista e anti-científico,
(ou acientífico), o que não condiz com a verdade.
Brasília, 12 de junho de 2005.
Assinam esta carta como Palestrantes e Participantes
do Evento conforme relação a seguir.
CARLOS ANTONIO ALVES FIRMINO
CAROL LINDY JOGLAR FÁVARO
CAROLINE BARRETO VIEIRA
CASSIA HELENA VITORIA
CLÁUDIO XAVIER GONÇALVES
CRISTINA FERREIRA CORREIA SILVA
ELIÉZER COSTA MILITÃO
ELVIO DOMINGOS BATISTA
EVANDRO LOMBARDI
EVANDRO MARIO LORENS
FERNANDO JOSÉ AZALIM PIANTAVINI
FREUD VIEIRA RAMOS
IVETE MÁXIMO PEREIRA
JACKSON BEZERRA DE SOUZA
LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA
MARCIA AMARAL DOMINGOS DO CARMO
MÁRCIO FRAIBERG MACHADO
MARCIO NERES DOS SANTOS
MARIO CÉSAR BOTÃO DE CAMPOS
MARTA NOGUEIRA DA MATA
MATHEUS LEITE TAVARES
NAHOR NEVES DE SOUZA JR.
PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO
ROGENER MOACYR SCHMITZ SILVA
RUI CORRÊA VIEIRA
RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA
SARA ORFILIA SILVA DE BULLÓN
SELMA ARGOLO DOS SANTOS
TÂNIA MACHADO DE ALCÂNTARA
VALTERLIANA REIS SERRA
WEBER FERNANDES GUSMÃO
WELLINGTON DOS SANTOS SILVA
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